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PPP Eletrônico - Perfil Profissiográfico Previdenciário

FLORENCIO AMBIENTAL • 21 de junho de 2023

PPP ELETRÔNICO - Portaria nº 1010, de 24/12/21.

A partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) - eSocial, o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para as empresas. O Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir de 1º de janeiro de 2023. O Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023.


O PPP em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no e-Social, conforme cronograma estabelecido.

O registro da Profissiografia relacionada a período anterior deverá ser feito conforme procedimento adotado à época, em meio físico. A identificação do trabalhador ocorrerá por meio do CPF, dispensada a indicação de outros documentos de identificação. O cumprimento da obrigação de elaboração e atualização do PPP em meio eletrônico ocorre por meio da recepção e validação pelo ambiente nacional do eSocial das informações que o compõem, enviadas: pela empresa, no caso de segurado empregado; O envio das informações que compõem o PPP ao ambiente nacional do eSocial é constatado a partir do recibo de entrega com sucesso dos respectivos eventos que as contêm, observadas as regras e prazos para atualização da informação. Ou seja, para compor o PPP eletrônico, é necessária a empresa fazer o lançamento dos envios do eSocial, respeitando as regras e prazos estabelecidos.


As informações constantes do PPP eletrônico ficarão disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS. As informações consolidadas do PPP serão disponibilizadas ao segurado pelo INSS, a partir dos dados do vínculo com a empresa e dos eventos:


I - Comunicações de Acidentes de Trabalho, constantes no evento

'S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho';

II - Profissiografia e Registros Ambientais, constantes no evento 'S-

2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos'; e

III - Resultado de Monitoração Biológica, constantes no evento 'S-

2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador'.

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PPP

ELETRÔNICO

Portaria nº 1010, de 24/12/21.







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