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Entenda: A Nova NR38 e Sua Importância

FLORENCIO AMBIENTAL • 5 de janeiro de 2024

"A Importância da Nova NR38: O que as Empresas Precisam Fazer para se Adequar à NR38?"

Olá, leitores do Blog da Florêncio Ambiental!


No cenário dinâmico das Normas Regulamentadoras, a NR38 surge como uma peça-chave para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e é importante, você, empregador, estar atento. Neste artigo, exploraremos a importância da NR38 e destacaremos o que as organizações precisam fazer para se adequar a essa nova norma.


O que é a NR38?

A Norma Regulamentadora 38, ou NR38, entrou em vigor no dia 02 de janeiro de 2024, de acordo com a Portaria MTP nº 4.101, de 16 de dezembro de 2022, tem por objetivo tratar as  atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Ela estabelece diretrizes específicas para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores envolvidos nesse setor.


Aplicação


Essencial para empreendimentos que operam com coleta, transporte de resíduos sólidos, varrição de vias públicas, capina, poda de árvores, e outras atividades similares.


É importante salientar que, a NR-38 não incube áreas específicas, tais como resíduos industriais, nas quais seguem Diretrizes técnicas específicas, tais como: construção civil, saneamento básico, transportes, mineração, entre outros. 


Análise Ergonômica


A NR 38 traz, no subitem 38.3.1.1, informações cujo registro são essenciais para a elaboração da Avaliação Ergonômica Preliminar - AEP e da Análise Ergonômica do Trabalho - AET, quando necessário:


  • Rota e extensão da área de trabalho (setor);
  • Distâncias percorridas pelos empregados e as características da área de trabalho;
  • Rota dos veículos de coleta;
  • Tempo estimado para o cumprimento de cada uma das rotas, sem considerar intercorrências;
  • Composição mínima das equipes de trabalho por rota e atividade;
  • Relação de veículos, máquinas e equipamentos.


Pontos de Apoio


É necessária a disponibilização de pontos de apoio ao longo das rotas de trabalho, para o atendimento das necessidades fisiológicas e refeições.


Deve haver cuidado com o monitoramento das condições das instalações e canais de comunicação para que os trabalhadores possam relatar as condições encontradas nos pontos de apoio.


O PCMSO e a Nova NR18


O PCMSO deve prever programa de imunização ativa, principalmente contra tétano e hepatite B, considerando a avaliação de riscos ocupacionais previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.


A empresa deve assegurar que os trabalhadores tenham acesso à material informativo sobre a necessidade da vacinação identificada no PCMSO e seus benefícios, assim como dos possíveis riscos a que estarão expostos por falta ou recusa dessa vacinação. 


Deve ser fornecido ao empregado comprovante das vacinas quando fornecidas pela empresa. Quando a vacinação for realizada na rede pública, a organização deve solicitar aos empregados que apresentem o respectivo certificado de vacinação. A vacinação, ou sua recusa, deve ser registrada no prontuário clínico individual do empregado.



Poda de Árvores (Análise de Riscos e Permissão de Trabalho) e Varrição


A poda de árvores deve ser precedida de Análise de Riscos, e indicará a emissão de Permissão de Trabalho, estás serão orientadas pela NR38, quando necessário. A varrição será feita preferencialmente no contra fluxo do trânsito, a NR18 traz características que devem ser atendidas pelo carrinho coletor.

O que há de novo?

  1. Prevenção de Acidentes e Doenças Ocupacionais: A NR38 enfatiza a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, contribuindo para a redução de custos relacionados a afastamentos e tratamentos médicos.
  2. Promoção do Ambiente de Trabalho Seguro: Ao cumprir as diretrizes da NR38, as empresas promovem um ambiente de trabalho mais seguro, aumentando a satisfação e produtividade dos colaboradores.
  3. Adequação à Legislação: A conformidade com a NR38 é essencial para evitar penalidades legais e garantir a reputação positiva da empresa perante órgãos reguladores e a sociedade.


O que as Empresas Precisam Fazer para se Adequar à NR38?

  • Avaliação de Riscos: Realize uma avaliação completa dos riscos presentes nas atividades da sua empresa, identificando áreas críticas que exigem atenção especial.


  • Implementação de Medidas Preventivas: Com base na avaliação de riscos, implemente medidas preventivas adequadas, como o uso de EPIs, treinamentos específicos e a adoção de práticas seguras.


  • Capacitação e Conscientização: Invista em treinamentos regulares para os colaboradores, conscientizando-os sobre a importância das práticas seguras e incentivando uma cultura organizacional voltada para a segurança.


  • Atualização de Documentação: Mantenha a documentação sempre atualizada, garantindo que os procedimentos e políticas de segurança estejam alinhados com as diretrizes da NR38.


A NR38 é um passo significativo para a construção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. Ao adotar uma abordagem proativa na implementação das diretrizes desta norma, as empresas não apenas cumprem suas obrigações legais, mas também promovem uma cultura organizacional que valoriza a segurança e o bem-estar de seus colaboradores. Esteja preparado para as mudanças, pois investir na conformidade com a NR38 é investir no futuro sustentável de sua empresa.


Esperamos que este artigo tenha fornecido insights valiosos sobre a NR38. Para mais informações e suporte na implementação das diretrizes desta norma, conte com a experiência da Florêncio Ambiental. Estamos aqui para ajudar na construção de um ambiente de trabalho mais seguro e em conformidade com as Normas Regulamentadoras. Entre em contato conosco através do ícone ao lado do WhatsApp, e agende uma consulta gratuita sobre como podemos ajudar a sua empresa na adequação!


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