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Olá, leitores do Blog da Florêncio Ambiental!
No cenário dinâmico das Normas Regulamentadoras, a NR38 surge como uma peça-chave para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e é importante, você, empregador, estar atento. Neste artigo, exploraremos a importância da NR38 e destacaremos o que as organizações precisam fazer para se adequar a essa nova norma.
O que é a NR38?
A Norma Regulamentadora 38, ou NR38, entrou em vigor no dia 02 de janeiro de 2024, de acordo com a Portaria MTP nº 4.101, de 16 de dezembro de 2022, tem por objetivo tratar as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Ela estabelece diretrizes específicas para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores envolvidos nesse setor.
Aplicação
Essencial para empreendimentos que operam com coleta, transporte de resíduos sólidos, varrição de vias públicas, capina, poda de árvores, e outras atividades similares.
É importante salientar que, a NR-38 não incube áreas específicas, tais como resíduos industriais, nas quais seguem Diretrizes técnicas específicas, tais como: construção civil, saneamento básico, transportes, mineração, entre outros.
Análise Ergonômica
A NR 38 traz, no subitem 38.3.1.1, informações cujo registro são essenciais para a elaboração da Avaliação Ergonômica Preliminar - AEP e da Análise Ergonômica do Trabalho - AET, quando necessário:
Pontos de Apoio
É necessária a disponibilização de pontos de apoio ao longo das rotas de trabalho, para o atendimento das necessidades fisiológicas e refeições.
Deve haver cuidado com o monitoramento das condições das instalações e canais de comunicação para que os trabalhadores possam relatar as condições encontradas nos pontos de apoio.
O PCMSO e a Nova NR18
O PCMSO deve prever programa de imunização ativa, principalmente contra tétano e hepatite B, considerando a avaliação de riscos ocupacionais previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.
A empresa deve assegurar que os trabalhadores tenham acesso à material informativo sobre a necessidade da vacinação identificada no PCMSO e seus benefícios, assim como dos possíveis riscos a que estarão expostos por falta ou recusa dessa vacinação.
Deve ser fornecido ao empregado comprovante das vacinas quando fornecidas pela empresa. Quando a vacinação for realizada na rede pública, a organização deve solicitar aos empregados que apresentem o respectivo certificado de vacinação. A vacinação, ou sua recusa, deve ser registrada no prontuário clínico individual do empregado.
Poda de Árvores (Análise de Riscos e Permissão de Trabalho) e Varrição
A poda de árvores deve ser precedida de Análise de Riscos, e indicará a emissão de Permissão de Trabalho, estás serão orientadas pela NR38, quando necessário. A varrição será feita preferencialmente no contra fluxo do trânsito, a NR18 traz características que devem ser atendidas pelo carrinho coletor.
O que há de novo?
O que as Empresas Precisam Fazer para se Adequar à NR38?
A NR38 é um passo significativo para a construção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. Ao adotar uma abordagem proativa na implementação das diretrizes desta norma, as empresas não apenas cumprem suas obrigações legais, mas também promovem uma cultura organizacional que valoriza a segurança e o bem-estar de seus colaboradores. Esteja preparado para as mudanças, pois investir na conformidade com a NR38 é investir no futuro sustentável de sua empresa.
Esperamos que este artigo tenha fornecido insights valiosos sobre a NR38. Para mais informações e suporte na implementação das diretrizes desta norma, conte com a experiência da Florêncio Ambiental. Estamos aqui para ajudar na construção de um ambiente de trabalho mais seguro e em conformidade com as Normas Regulamentadoras. Entre em contato conosco através do ícone ao lado do WhatsApp, e agende uma consulta gratuita sobre como podemos ajudar a sua empresa na adequação!
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