O e-Social não muda nenhuma lei ou norma regulamentadora (NR). As obrigações exigidas são as mesmas. O que muda é que os empregadores agora, além de cumprir as exigências, terão de enviar essas informações ao governo através do e-Social.
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O e-Social é uma plataforma online do governo que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas. Em vez de ter que preencher várias guias e entregá-las em canais diferentes, o empregador deverá usar apenas o sistema para cumprir a lei e manter sua contratação na legalidade. A partir de agora, é preciso sempre estar com a documentação do funcionário em dia!
Relativo a Segurança do Trabalho
A documentação da sua empresa está em dia?
Esses são os principais documentos solicitados para o envio dos documentos ao e-social.
O e-Social não muda nenhuma lei ou norma regulamentadora (NR). As obrigações exigidas são as mesmas. O que muda é que os empregadores agora, além de cumprir as exigências, terão de enviar essas informações ao governo através do e-Social.
Geração de Eventos de SST:
CAT – S – 2210, ASO – S –2220, Riscos – S – 2240 –
Condições Ambientais do Trabalho, agentes nocivos. Painel Social: validação e aprovação de eventos, envio por e-mail, SMS e download. Mensagem própria: envio direto para o e-social.
Isso mesmo! Se adequar ao e-Social é uma obrigatoriedade e as empresas que não realizarem esse processo poderão ter prejuízos financeiros. A ideia do e-Social SST é fazer com que as informações sobre a saúde e a segurança dos trabalhadores fiquem centralizadas na mesma plataforma do governo. Isso serve, inclusive, para que os órgãos fiscalizadores agilizem o trabalho que desenvolvem e apliquem as penalidades, caso seja necessário.
Conheça as 9 principais multas do eSocial SST:
1) Falta de informações de admissão:
2) Falta de comunicação de férias:
3) Falta de comunicação sobre alterações de contratos e cadastros:
trabalho e dados de seus colaboradores. Se um funcionário mudar os riscos na empresa, isso deve ser
registrado. Afinal, no novo cargo, os riscos aos quais o trabalhador está exposto podem ser diferentes.
chegar a R$ 600 por empregado não registrado de forma devida.
4) Trabalhadores sem registro:
tenham registro em suas Carteiras de Trabalho (CTPS) e ter isso
registrado no e-Social.
800 por colaborador. Em caso de reincidência, o valor aumenta
para até R$ 6 mil.
5) Falta de comunicação de acidentes de trabalho:
de Acidente do Trabalho). Isso precisa ser feito até mesmo em situações nas quais o colaborador não
precisa se ausentar do trabalho.
falecimento do colaborador, a comunicação deve ser feita de forma imediata.
contribuição. Se houver reincidência, o valor é dobrado.
6) Falta de comunicação do ASO:
Saúde Ocupacional) dos trabalhadores. O ASO é o resultado de vários exames
que os colaboradores devem fazer antes de iniciar as suas atividades na
empresa, bem como em demais momentos da vida laboral, como no retorno ao
trabalho e mudanças de funções.
em que o colaborador sai da empresa, independentemente da demissão ter
partido da vontade do funcionário ou do empregador.
com um valor que varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.
7) Falta de informação dos riscos do trabalho:
documento que serve para os colaboradores consultem quais são os riscos da sua função.
expostos, como físicos, biológicos e químicos.
colaboradores.
8) Não informação dos afastamentos temporários dos colaboradores:
9) Não realização do monitoramento da saúde do trabalhador:
Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dos colaboradores, poderá ter que pagar uma multa que varia
entre R$ 1.436,53 e R$ 4.024,42.
fora do prazo. Nesse caso, a multa aplicada é entre R$ 1.201,36 e R$ 3.494.50.
Essas são as principais multas do e-Social SST que podem ser aplicadas na sua empresa, caso você não cumpra todas as suas obrigações de saúde e segurança do trabalhador. Para evitar as multas, é muito interessante que você tenha todos os dados de Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho em um só local.
Por que precisarei da
Porque é humanamente impossível gerar toda essa informação de forma manual. Além de enviar os eventos, será necessário uma boa gestão em SST para atendimento ao e-Social.
• Integração de dados com o sistema;
• Definição do escopo de responsabilidades
(clientes e prestadores de serviço);
• Saneamento de cadastros;
• Facilidade de geração e envio dos eventos;
• Agilidade na correção de erros;
• Acesso a informação de forma rápida (todos os
envolvidos);
• Gestão de verdade em SST;
Conheça alguns de nossos clientes que confiam em nossa parceria para garantir a conformidade com as legislações.
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