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Documentos de SST no eSocial e quem é obrigado a enviar

FLORENCIO AMBIENTAL • 21 de junho de 2023

O e-Social é uma plataforma online do governo que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas. Em vez de ter que preencher várias guias e entregá-las em canais diferentes, o empregador deverá usar apenas o sistema para cumprir a lei e manter sua contratação na legalidade. A partir de agora, é preciso sempre estar com a documentação do funcionário em dia!


Como me

preparar para o

eSocial?

Relativo a Segurança do Trabalho

A documentação da sua empresa está em dia?


  • PGR
  • PCMSO
  • LTCAT
  • PPP
  • CAT
  • ASO
  • Laudo de Insalubridade
  • Laudo de Periculosidade

Esses são os principais documentos solicitados para o envio dos documentos ao e-social.

O que muda para as empresas?

eSocial

O e-Social não muda nenhuma lei ou norma regulamentadora (NR). As obrigações exigidas são as mesmas. O que muda é que os empregadores agora, além de cumprir as exigências, terão de enviar essas informações ao governo através do e-Social.

Gestão do eSocial

Gestão eSocial

Geração de Eventos de SST:


CAT – S – 2210, ASO – S –2220, Riscos – S – 2240 –

Condições Ambientais do Trabalho, agentes nocivos. Painel Social: validação e aprovação de eventos, envio por e-mail, SMS e download. Mensagem própria: envio direto para o e-social.

Você sabia que a sua empresa poderá ter que pagar multas do eSocial SST, caso não cumpra todos os requisitos da legislação vigente?

Isso mesmo! Se adequar ao e-Social é uma obrigatoriedade e as empresas que não realizarem esse processo poderão ter prejuízos financeiros. A ideia do e-Social SST é fazer com que as informações sobre a saúde e a segurança dos trabalhadores fiquem centralizadas na mesma plataforma do governo. Isso serve, inclusive, para que os órgãos fiscalizadores agilizem o trabalho que desenvolvem e apliquem as penalidades, caso seja necessário.

Conheça as 9 principais multas do eSocial SST:

1) Falta de informações de admissão:


  • As admissões de novos funcionários devem ser inclusas no sistema até 1 dia antes do funcionário começar a trabalhar na empresa.
  • Caso isso não seja cumprido, o valor das multas do e-Social SST aplicadas podem chegar a R$ 3 mil.


2) Falta de comunicação de férias:


  • Sempre que um funcionário entra em férias na empresa, é preciso que seja enviada uma comunicação na plataforma, para evitar as multas do eSocial SST.
  • A não comunicação das férias dos colaboradores poderá resultar em uma multa de R$ 170 para a empresa.


3) Falta de comunicação sobre alterações de contratos e cadastros:


  • As empresas também têm a responsabilidade de informar ao e-Social todas as alterações nos contratos de

trabalho e dados de seus colaboradores. Se um funcionário mudar os riscos na empresa, isso deve ser

registrado. Afinal, no novo cargo, os riscos aos quais o trabalhador está exposto podem ser diferentes.

  • Quando as alterações de contratos e cadastros não forem efetuadas, as multas a serem pagas podem

chegar a R$ 600 por empregado não registrado de forma devida.


4) Trabalhadores sem registro:


  • As empresas não podem contratar funcionários sem que eles

tenham registro em suas Carteiras de Trabalho (CTPS) e ter isso

registrado no e-Social.

  • Se isso acontecer, a multa a ser aplicada pode ser de até R$

800 por colaborador. Em caso de reincidência, o valor aumenta

para até R$ 6 mil.


5) Falta de comunicação de acidentes de trabalho:


  • Sempre que ocorrer um acidente de trabalho na empresa, é necessário transmitir uma CAT _ (Comunicação

de Acidente do Trabalho). Isso precisa ser feito até mesmo em situações nas quais o colaborador não

precisa se ausentar do trabalho.

  • O prazo para envio da CAT é até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente. Porém, caso ocorra o

falecimento do colaborador, a comunicação deve ser feita de forma imediata.

  • As multas do eSocial SST pela falta de envio da CAT variam entre o limite mínimo e máximo do salário de

contribuição. Se houver reincidência, o valor é dobrado.


6) Falta de comunicação do ASO:


  • As empresas devem, periodicamente, enviar ao e-Social o ASO (Atestado de

Saúde Ocupacional) dos trabalhadores. O ASO é o resultado de vários exames

que os colaboradores devem fazer antes de iniciar as suas atividades na

empresa, bem como em demais momentos da vida laboral, como no retorno ao

trabalho e mudanças de funções.

  • Os exames de ASO também precisam ser feitos periodicamente e no momento

em que o colaborador sai da empresa, independentemente da demissão ter

partido da vontade do funcionário ou do empregador.

  • As empresas que não enviarem os comunicados de ASO poderão ser multados

com um valor que varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.


7) Falta de informação dos riscos do trabalho:


  • Também é obrigatório que as empresas tenham um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um

documento que serve para os colaboradores consultem quais são os riscos da sua função.

  • No PPP devem ser registradas as informações sobre os agentes aos quais os trabalhadores ficarão

expostos, como físicos, biológicos e químicos.

  • Também é importante que as empresas disponibilizem EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos

colaboradores.

  • A falta dessas informações pode resultar na aplicação de multas, por conta da não aplicação das regras de segurança e medicina do trabalho.



8) Não informação dos afastamentos temporários dos colaboradores:


  • Durante a vida laboral, os trabalhadores podem ter que se afastar das suas funções por diferentes motivos. É possível que os colaboradores tirem licenças para tratar problemas de saúde ou saiam de licença-maternidade ou licença-paternidade, por exemplo. Em casos como esses, caso os afastamentos temporários não sejam devidamente comunicados, podem ser aplicadas multas aos trabalhadores. O valor, nesse caso, é estipulado pelos fiscais trabalhistas.


9) Não realização do monitoramento da saúde do trabalhador:


  • Se uma empresa descumprir as normas da Medicina do Trabalho e não elaborar os Programas de Controle

Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dos colaboradores, poderá ter que pagar uma multa que varia

entre R$ 1.436,53 e R$ 4.024,42.

  • A empresa também é multada quando o colaborador não faz os exames médicos necessários ou os realiza

fora do prazo. Nesse caso, a multa aplicada é entre R$ 1.201,36 e R$ 3.494.50.


Essas são as principais multas do e-Social SST que podem ser aplicadas na sua empresa, caso você não cumpra todas as suas obrigações de saúde e segurança do trabalhador. Para evitar as multas, é muito interessante que você tenha todos os dados de Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho em um só local.




Por que precisarei da

Florêncio Ambiental?

Porque é humanamente impossível gerar toda essa informação de forma manual. Além de enviar os eventos, será necessário uma boa gestão em SST para atendimento ao e-Social.


• Integração de dados com o sistema;

• Definição do escopo de responsabilidades

(clientes e prestadores de serviço);

• Saneamento de cadastros;

• Facilidade de geração e envio dos eventos;

• Agilidade na correção de erros;

• Acesso a informação de forma rápida (todos os

envolvidos);

• Gestão de verdade em SST;

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