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A Florêncio Ambiental adequa e soluciona as demandas referentes a Segurança do Trabalho do seu empreendimento, com o objetivo ao atendimento das diretrizes técnicas de SST.
Programa de Gerenciamento de Riscos – É um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A legislação do trabalho obriga todas as empresas públicas e privadas a elaborarem e implementarem o PGR, além de manter um documento -base de registro dessas ações.
A APR, trata-se de uma avaliação técnica prévia dos possíveis riscos existentes ou que venham a existir em uma determinada atividade, área, estudo e/ou sistema, etc.
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – É elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos.
Físicas: Avaliação de ruído, VMB (Vibração Mãos e Braços), VCI (Vibração de Corpo Inteiro), Stress térmico (IBUTG).
Químicas: químicos em geral.
AET - Tem por objetivo entregar aos profissionais de uma empresa um local de trabalho seguro e funcional, que evite o desencadeamento de doenças relacionadas à execução das suas funções. A NR-17 estabelece os parâmetros que possibilitam a adequação de um ambiente laboral, considerando as características psicofisiológicas dos trabalhadores. O principal propósito é garantir o máximo de conforto possível aos funcionários durante as suas tarefas, assim como segurança e desempenho.
Um mapa de riscos é feito a partir de um mapeamento de toda a empresa, identificando pontos que podem apresentar alguma ameaça à saúde ou segurança dos trabalhadores naquele ambiente.
A OS é um documento que estabelece os regulamentos e procedimentos internos de segurança e saúde no trabalho da empresa a cada funcionário e a este cabe cumpri-la plenamente.
É o documento técnico – legal previsto na Norma Regulamentadora NR-15, que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa. Emitimos o laudo de insalubridade, contendo as conclusões em relação à exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos (causadores de insalubridade), bem como alternativas técnicas para evitar o pagamento dos adicionais de insalubridade, quando for o caso.
É o documento técnico – legal previsto pela Norma Regulamentadora NR-16. Estabelece se os empregados da empresa fazem ou não jus ao direito de recebimento do adicional de periculosidade (30% incidido sobre o salário), em virtude da exposição a explosivos, inflamáveis, radiação ionizante, substâncias radioativas e eletricidade. O objetivo do Laudo de Periculosidade além de identificar essas atividades consideradas periculosas é definir medidas para eliminar ou minimizar a exposição dos empregados a tais agentes, a fim de prevenir acidentes decorrentes de suas atividades.
Fazemos um diagnóstico na empresa, para verificar a conformidade com a portaria 3.214/78 Normas Regulamentadoras do MTE.
Em atendimento a NR-10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, este laudo é realizado para verificar as instalações elétricas do estabelecimento, este laudo é realizado pelo Engenheiro Eletricista, onde é emitido a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
Em atendimento a NR-10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, consiste em um sistema de captação e direcionamento de raios, através de um conjunto de estruturas e soluções, cuja função consiste na proteção das construções e pessoas das ações dos raios, onde é emitido a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – É elaborado antes do início das atividades. Ele contempla os riscos de todas as etapas da obra, e por isso não tem validade definida. Periodicamente o PCMAT deve passar por uma reavaliação global. Na reavaliação deve ser observado seu desenvolvimento, e também se ele está atendendo plenamente o objetivo para o qual foi elaborado. Se houver necessidade, deve ser feito ajustes necessários estabelecendo novas metas e prioridades de segurança.
Com a obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) - eSocial, o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para as empresas. Saiba mais no nosso Blog.
Por que avançar em Segurança do Trabalho?
Nos diversos segmentos de negócios, o grande desafio é a adaptabilidade a Segurança. Saltear na Segurança do Trabalho é angariar um ambiente seguro, para que os colaboradores possam desempenhar suas funções sem colocar em risco a sua integridade física e bem-estar.
Consolidar a Segurança do Trabalho significa atuar dentro dos parâmetros dos Requisitos Legais. Esse conjunto de princípios adotados pela empresa visa excluir os acidentes e doenças ocupacionais e trazer diversos benefícios para a empresa, tais como:
Conheça alguns de nossos clientes que confiam em nossa parceria para garantir a conformidade com as legislações.
Rio de Janeiro
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